TRF2 - 5001314-26.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001314-26.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: NATANAEL LOPESADVOGADO(A): JÚLIA MAGALHÃES MORAES (OAB RJ257618) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
12/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 09:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 09:20
Transitado em Julgado
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 14:30
Homologada a Transação
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001314-26.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NATANAEL LOPESADVOGADO(A): JÚLIA MAGALHÃES MORAES (OAB RJ257618) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias." São Pedro da Aldeia, 04/08/2025. -
04/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:54
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 20:39
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001314-26.2025.4.02.5108/RJAUTOR: NATANAEL LOPESADVOGADO(A): JÚLIA MAGALHÃES MORAES (OAB RJ257618)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO o processo, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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01/07/2025 12:22
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 21:52
Juntada de Petição
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26/05/2025 13:21
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATANAEL LOPES <br/> Data: 27/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: STEPHANIA MORRE
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25/04/2025 15:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 17:02
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 10:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 08:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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