TRF2 - 5030464-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-31 processada no TRF2 com o no. 50282151820254029445/TRF (DE PAULA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-31 processada no TRF2 com o no. 50282143320254029445/TRF (DE PAULA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-31 processada no TRF2 com o no. 50282143320254029445/TRF (FERNANDA FERNANDES)
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13/08/2025 13:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-31
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08/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030464-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDA FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Evento 74 - Cuido de impugnação do INSS, tão somente em relação a indicação, no requisitório de pagamento gravado em Evento 63, quanto aos valores alocados nos campos juros x selic.
Decido.
Observo que no Evento 55 - OUT2, a planilha de cálculos elaborada pela executada e já homologada pelo juízo, apresenta os valores das diferenças líquidas mensais, corrigidos por índice de correção, e posteriormente, acrescidos mensalmente de "taxa de juros" em percentuais mensais, que mês a mês, desaguam na coluna "soma da data", representando o resultado das diferenças líquidas, após a aplicação de índice de correção mensal, acrescido de taxa de juros mensal.
Na impugnação, ora em análise, a executada postula para que todo o valor informado na requisição de pagamento, seja transferido do campo "valor dos juros" para o campo "selic".
Na supramencionada planilha, não foi especificado se o valor da coluna juros, refere-se a juros de poupança ou juros selic.
Por cediço, a taxa selic inclui uma parcela de juros, que remunera o capital, e também incorpora a correção monetária, que visa manter o poder de compra da moeda ao longo do tempo, compensando a inflação.
Caso o valor informado no campo juros do requisitório, fosse transferido para a coluna selic, a coluna "indice de correção mensal" deveria ser suprimida do modelo apresentado, frente à necessidade de adequação em relação ao comando inserto na EC113/21, como postulado pela executada.
Por todo o exposto, e na ausência de detalhamento/especificação adequados quanto ao ponto questionado pela executada, a ordem de pagamento guerreada foi cadastrada de forma padrão, por exigência do atual sistema de precatórios, com juros poupança, a exemplo dos demais requisitórios expedidos pelo juízo, com base em planilha semelhantes apresentadas pela Procuradoria do INSS.
Assim, deixo de acolher a impugnação da executada, para INDEFERIR o pedido de retificação do requisitório de pagamento em Evento 63, ratificando-o integralmente, da forma como expedido.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Preclusa, venham os autos para transmissão dos requisitórios de pagamento ao egrégio TRF2.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, as beneficiárias poderão também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, as beneficiárias poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
29/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:12
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030464-10.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAEXEQUENTE: FERNANDA FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 13:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-31
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030464-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDA FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541)EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA (Curador)ADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O INSS cumpriu a obrigação de fazer (Eventos 49, 50 e 51).
A executada apresentou cálculos (Evento 55).
As exequentes concordam com os valores apurados pelo INSS(Evento 56).
Decido. 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia federal no Evento 55 - OUT2, cujo principal monta R$87.139,89 e honorários de sucumbência de R$8.713,98, calculados em 05/2025. 1.1.
Defiro a reserva de honorários contratuais requerida pelo exequente, nos termos do contrato de serviços advocatícios apresentado em Evento 01 - CONT3, em favor de DE PAULA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-00, no percentual de 30% sobre o valor principal devido às exequentes. 2. DETERMINO o cadastro das respectivas ordens de pagamento (autor e patrono) dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:11
Decisão interlocutória
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09/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:00
Juntada de Petição
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17/04/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/04/2025 09:04
Determinada a intimação
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08/04/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 09:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2025 09:08
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/03/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/03/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/03/2025 18:41
Homologada a Transação
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24/01/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:25
Juntada de Petição
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12/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 13:57
Determinada a intimação
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03/11/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 28/10/2024 15:02:14)
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04/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/09/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 14:14
Determinada a intimação
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02/09/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 15:48
Juntada de Petição
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09/07/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/05/2024 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 14:54
Juntada de Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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09/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/05/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 15:40
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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