TRF2 - 5047265-64.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:13
Juntada de Petição
-
18/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 11:41
Não Concedida a tutela provisória
-
18/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047265-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CASSIO LACERDA ROZELLIADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO19 a 23/05/2025(EDITAL SJRJ Nº 32/2025)ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZIJuiz(a) Federal24ª Vara Federal PROMOVA a parte autora o pagamento das custas, na forma do art. 14, I, da Lei n. 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
PRAZO: 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, VENHAM-ME os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência.
Não cumprida, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença.
Sem prejuízo, DETERMINO à secretaria que retifique a aba Informações Adicionais do processo em epígrafe, marcando a Opção por Juízo 100% Digital como "Não", tendo em vista que o Juízo da 24.ª Vara Federal não aderiu à fase-teste do Juízo 100% Digital, em cumprimento ao Ofício Circular n.
TRF2-OCI-2021/00089, item 3, da e.
Corregedoria-Regional da 2.ª Região.
INTIME-SE. -
20/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:03
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:44
Despacho
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19/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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