TRF2 - 5102970-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102970-81.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: ENZO MARQUES RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANE LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ221449)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 04/09/2025 - Ato ordinatório praticado -
05/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 22:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102970-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ENZO MARQUES RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANE LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ221449) DESPACHO/DECISÃO Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público Federal, no evento 32.
Determino a realização de investigação econômico-social da parte autora, com fulcro no art. 370 do CPC/2015. Em atendimento ao Ofício Circular SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, deverá a verificação das condições socioeconômicas ser realizada por Assistente Social, devidamente cadastrado(a) no sistema AJG.
Destarte, nomeio perita a Srª Elisabete Rocha do Nascimento de Lima. Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação, juntando fotos do que for constatado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação, devendo dirigir-se à residência da parte autora para levantar as informações abaixo elencadas, bem como averiguar, conclusivamente, se seus pais exercem alguma atividade laborativa, informando ainda a qualificação completa de seu pai e esclarecendo se reside com sua mãe.
Caso negativo, informe e comprove o valor de pensão alimentícia. 1) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora. Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares.
Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 4) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Em que documentos a assistente se embasou para afirmar os valores gastos com alimentação, taxa de água, medicamentos, vestuário, remédios etc? 8) É possível carrear aos autos tais comprovantes, no caso de ter se embasado em recibos ou outros documentos pertinentes? 9) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 10) As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
Arbitro os honorários periciais nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários do(a) perito(a), dando-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos. -
01/07/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:49
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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31/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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30/01/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO MARQUES RIBEIRO <br/> Data: 31/03/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA F
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30/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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29/01/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:53
Decisão interlocutória
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19/12/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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