TRF2 - 5037891-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037891-58.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: ADALTON FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159) previdenciário. rgps. aposentadoria por tempo de contribuição. revisão. conversão de tempo especial em comum. período de 01/03/1984 a 28/04/1995. despachante da distribuição - light s/a. profissiografia descrita no formulário ppp apresentado indica exercício das funções em operações de diversos aparelhos de comunicação via rádio e telefonia. documento que informa, expressamente, similitude do cargo com o paradigma de rádio operador de telecomunicações. código 2.4.5 do anexo do decreto 53.831/64. tema 198 tnu. enquadramento por analogia. recurso do inss conhecido e não provido. sentença de procedência mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 45
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037891-58.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ADALTON FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5037891-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ADALTON FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 57
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037891-58.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ADALTON FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 23:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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16/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037891-58.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADALTON FERNANDES DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a reconhecer como especial o período de 01/03/1984 até 28/04/1995, bem como revisar a RMI do benefício 192622226-9 desde a DIB em 01/03/2019. -
19/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 10:51
Determinada a citação
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21/06/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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