TRF2 - 5001047-50.2022.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001047-50.2022.4.02.5111/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOAUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA CIARLINI DE AZEVEDO (OAB RJ160305)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 26/08/2025 - APELAÇÃO -
26/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001047-50.2022.4.02.5111/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA CIARLINI DE AZEVEDO (OAB RJ160305)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)SENTENÇADiante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para determinar ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ que seja conferido ao autor o registro profissional de especialista (RQE) na especialidade Médico do Trabalho, inclusive para atuar na área de coordenação e supervisão técnica na especialidade pretendida.
Com base na certeza do juízo de cognição exauriente, concedo a TUTELA requerida DE URGÊNCIA para determinar ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ? CREMERJ que se abstenha de impedir que o autor exerça a profissão de médico do Trabalho, inclusive quando investido em cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica por serviços assistenciais especializados, bem como seja concedido ao autor o Registro de Qualificação da Especialidade (RQE) relativo ao título de pós-graduação em Medicina do Trabalho, no prazo de 30 dias da intimação desta sentença, devendo comprovar nos autos o cumprimento.
Condeno parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do disposto no art. 85, § 8º, do CPC.
Caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 1) Com o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a autora, para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar os honorários fixada na sentença. 2) Após, intime-se a ré para pagamento, preferencialmente por depósito bancário.
Processada a execução, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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22/06/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 20:50
Juntada de Petição
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18/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2023 16:50
Juntada de Petição
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05/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/02/2023 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 15:39
Determinada a citação
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14/02/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/11/2022 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2022 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2022 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 06:50
Despacho
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03/11/2022 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 17:28
Decisão interlocutória
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10/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:23
Alterado o assunto processual
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09/08/2022 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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