TRF2 - 5002789-84.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 14:00
Recebido o recurso de Apelação
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27/08/2025 22:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002789-84.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROSANGELA NUNES ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
13/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:22
Indeferido o pedido
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24/07/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 13:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002789-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA NUNES ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:25
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJDCA05F)
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07/07/2025 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 14:46
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 12:19
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/05/2025 16:51
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA NUNES ALMEIDA DA SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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15/04/2025 17:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJA-RJ)
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27/03/2025 16:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 18:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
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26/03/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 15:11
Juntado(a)
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26/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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