TRF2 - 5007146-72.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 99
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007146-72.2023.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TATIANE ROSA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG103473)REQUERENTE: EMILY VICTORIA ROSA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG103473)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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28/08/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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01/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:15
Despacho
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01/08/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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16/07/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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08/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007146-72.2023.4.02.5120/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANE ROSA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG103473)AUTOR: EMILY VICTORIA ROSA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG103473)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto no art. 20, da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo mensal, com data de início do benefício fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DIB/DER: 31/07/2023; NB 714.073.800-0), na forma da fundamentação supra, condenando-o, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, desde a DIB, até a efetiva implantação administrativa.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
04/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 15:39
Juntado(a)
-
02/07/2025 15:38
Juntado(a)
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15/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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07/02/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/02/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 13:53
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/10/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/10/2024 15:00:06)
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08/10/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/10/2024 15:00:06)
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08/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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19/07/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2024 15:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:06
Despacho
-
06/06/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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02/04/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2024 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/03/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMILY VICTORIA ROSA FERREIRA <br/> Data: 21/03/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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25/01/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 12:48
Juntada de Petição
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25/01/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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25/01/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:07
Determinada a intimação
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30/11/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/11/2023 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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