TRF2 - 5007159-37.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007159-37.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)AGRAVADO: ANTONIO ARAUJO MATOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Embargos de Declaração opostos pela parte agravada objetivando sanar suposta omissão existente no v. acórdão (evento 25), que, por unanimidade, deu provimento ao Agravo de Instrumento da parte embargada, para reformar a decisão agravada, mantendo-se a regra de distribuição ordinária do ônus da prova, nos termos do art. 373, caput, do CPC. 2.
Como consta do voto embargado, o Código de Defesa do Consumidor não incide na presente hipótese, uma vez que, de acordo com o contrato firmado entre as partes, a Caixa Econômica Federal atuou como agente executor de políticas públicas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda e não como agente financeiro em sentido estrito. 3.
Por certo que a conclusão de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à presente hipótese afasta a apreciação dos requisitos previstos no art. 6º, inciso VIII, do referido diploma legal, o que, contudo, não configura omissão. 4.
A via dos Embargos de Declaração não é a adequada para a parte manifestar sua discordância com o resultado do decisum. 5.
O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, que ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 6.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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29/08/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007159-37.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) AGRAVADO: ANTONIO ARAUJO MATOS ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
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07/08/2025 01:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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31/07/2025 12:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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31/07/2025 12:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007159-37.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)AGRAVADO: ANTONIO ARAUJO MATOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CDC.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 373 do CPC. 2.
O Juízo a quo deferiu a inversão do ônus probatório em favor da parte autora/agravada, com base no art. 373, do CPC. 3.
A inversão do ônus da prova pressupõe a análise acerca da dificuldade ou da impossibilidade da parte em demonstrar, pelos meios ordinários, a prova do fato que pretende produzir, bem como a necessidade da pleiteada inversão. 4.
Na presente hipótese, não se verifica demonstração concreta da dificuldade ou impossibilidade da parte autora/agravada de comprovar fato constitutivo de seu direito, visto que a perícia técnica de engenharia, a fim de verificar os alegados vícios de construção, é acessível a ambas as partes, já tendo sido, inclusive, deferida pelo Juízo de primeiro grau na mesma decisão ora impugnada. 5.
Eventual documentação que esteja em poder da Caixa Econômica Federal, e que seja considerada relevante pelo perito judicial, poderá ser requerida ao juízo, sem que seja necessária a redistribuição do ônus da prova. 6.
Por fim, diferentemente do alegado pela parte agravada em suas contrarrazões, o Código de Defesa do Consumidor não incide na presente hipótese, uma vez que, de acordo com o contrato firmado entre as partes, a Caixa Econômica Federal atuou como agente executor de políticas públicas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda e não como agente financeiro em sentido estrito. 7.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:48
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/07/2025 11:56
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007159-37.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) AGRAVADO: ANTONIO ARAUJO MATOS ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 102
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27/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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23/06/2025 10:43
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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23/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 20:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 18:51
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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05/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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04/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 19:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008027-51.2020.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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04/06/2025 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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04/06/2025 17:53
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 16:11
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 137 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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