TRF2 - 5067965-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5067965-61.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARTA CRISTINA RAMOS ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) TRIBUTÁRIO.
ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE PARCELA DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDPST) E REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS AO MESMO TÍTULO.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PARCELA QUE NÃO SE INCORPORA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PARA FINS DE PROVENTOS NÃO DEVE SOFRER INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E A RELEVÂNCIA DA ANÁLISE DO FUTURO ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR EM UM DETERMINADO REGIME DE INATIVIDADE.
A IMPORTÂNCIA PARA A QUESTÃO TRIBUTÁRIA DA OPÇÃO TRAZIDA PELA LEI 13.324/16 QUANTO À INTEGRALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NA INATIVIDADE.
SÓ HÁ INDÉBITO TRIBUTÁRIO QUANDO A LEI VEDA A INCORPORAÇÃO INTEGRAL DA GD AOS PROVENTOS DO SERVIDOR, EMBORA TENHA ESTE SIDO TRIBUTADO PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL RECEBIDO PELA MESMA GD NA ATIVIDADE.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO NO ANO DE 2008 E LEVARÁ PARA A APOSENTADORIA A MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para o fim de manter a sentença de improcedência do pedido, na forma da fundamentação.
Pagará o recorrente vencido honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa.
Intime-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 11,00 em 26/07/2025 Número de referência: 1360246
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25/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067965-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA CRISTINA RAMOS ARAUJOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 14) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067965-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARTA CRISTINA RAMOS ARAUJOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
14/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 23:44
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 09:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2025 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2025 23:20
Determinada a citação
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13/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067965-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA CRISTINA RAMOS ARAUJOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
10/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:51
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33S para RJRIOEF05F)
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08/07/2025 19:35
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 17:02
Declarada incompetência
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08/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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