TRF2 - 5002059-24.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-24.2025.4.02.5005/ES AUTOR: PAULO VITOR DO PRADO MATIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LORENCINI (OAB ES030954) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de evento 05 foi determinado à parte autora que juntasse Atestado de Permanência com data de expedição de até 90 dias, sob pena de extinção. Em evento 9 o autor informa que "informa que aguarda a expedição da mesma pelo juízo competente".
O Atestado de Permanência, documento essencial à comprovação do efetivo recolhimento à prisão em cumprimento de pena ou em regime cautelar, deverá ser obtido junto ao estabelecimento prisional onde se encontra acautelado o segurado, sendo de responsabilidade da parte interessada promover sua solicitação junto à administração da unidade prisional competente. Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o referido documento, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:29
Determinada a intimação
-
25/06/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:05
Determinada a intimação
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
-
05/05/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000812-05.2025.4.02.5006
Hevelson Marcelo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danubia da Silva Vieira Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002637-81.2025.4.02.5006
Hudson Carlos Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009992-59.2023.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Roberto Aguiar da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 19:45
Processo nº 5019957-62.2025.4.02.5001
Almir Antonio Fernandes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023469-24.2023.4.02.5001
Lucia Helena da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00