TRF2 - 5005230-05.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5005230-05.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A certidão do evento 11 informa êxito na diligência de citação da executada VIVIANY GUIMARÃES DA FONSECA ALEXANDRE.
Quanto à executada Pessoa Jurídica, é certo que, ao ser citado o seu representante legal (evento 1-CONTRATOSOCIAL9, fls. 3/4), ainda que em nome próprio (ev. 11), ele passou a ter pleno conhecimento da ação em curso, uma vez que de posse dos termos descritos na inicial, tendo ficado inerte por opção.
Dessa forma, entendo que houve citação da pessoa jurídica, conforme, inclusive, entendimento do egrégio TRF-2ª Região, abaixo colacionado: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1.
Não há nulidade quando o ato processual praticado atinge a finalidade a que se destina, sendo válida a citação do réu que, mesmo demandado em nome próprio, tenha recebido o mandado de citação de sociedade litisconsorte passiva no feito, da qual é representante legal, com prova inequívoca de que teve ciência da inicial da ação. 2.
Seria permitir que o réu se beneficiasse da própria torpeza admitir a nulidade da citação quando está provado nos autos que, após ter inequívoco conhecimento da demanda, o réu passou a ocultar-se. 3.
Recurso a que se nega provimento. (AG 200602010120280, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, TRF2 - SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data: 07/11/2008 – Página: 208.) Ante o exposto, dou por citada a executada VIVIANY GUIMARÃES DA FONSECA ALEXANDRE.
Dê-se vista à CEF para requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/09/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 20:37
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 12:39
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5005230-05.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, se menifesta experessamente quanto à certidão negativa em relação a tentativa de citação da parte ré presente no ev. 10, conforme determinado no evento 38, DESPADEC1.
Após, retornem os autos conclusos -
30/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:47
Determinada a intimação
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30/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5005230-05.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a ré para que se manifeste quanto à certidão negativa em relação a tentativa de citação da parte ré presente no ev. 10.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos -
04/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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04/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:55
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 16:18
Juntada de Petição
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17/10/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:48
Determinada a intimação
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16/10/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 17:14
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 11:12
Juntada de Petição
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09/09/2024 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 17:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/09/2024 17:12
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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03/09/2024 14:17
Determinada a intimação
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03/09/2024 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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02/09/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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