TRF2 - 5097800-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
05/09/2025 07:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
03/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
02/09/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
01/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 07:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097800-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO DE ARAUJO SCAFIADVOGADO(A): BRAZILINA MARTINS (OAB RJ218851)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA HALLAIS (OAB RJ148198)ADVOGADO(A): THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA (OAB RJ198727)AUTOR: SABRINA RIBEIRO DA COSTAADVOGADO(A): BRAZILINA MARTINS (OAB RJ218851)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA HALLAIS (OAB RJ148198)ADVOGADO(A): THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA (OAB RJ198727)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Em réplica (evento 70), os autores requerem a” concessão da tutela de urgência, conforme solicitado na inicial, para “permitir o depósito judicial das parcelas incontroversas, com a expedição das guias necessárias”. DECIDO.
Diversamente do alegado pelos autores o pedido de tutela da exordial foi formulado nos seguintes termos: “A concessão, inaudita altera parte, da tutela antecipada, para o fim de suspender os pagamentos tendo em vista que os Autores, conforme os cálculos e parecer anexo, já quitaram o financiamento e devido aos encargos abusivos, correm o risco de inadimplência e perda do imóvel financiado.
Cabe registrar que, apesar da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ter outorgado provimento ao agravo para reconhecer os direitos dos autores ao benefício da gratuidade de justiça, bem como da inversão do ônus da prova, coaduno com o entendimento do Juiz Substitutivo que, na decisão do evento 4, consignou que, " (...) para apuração de eventuais abusividades, nos termos em que foram apontados pelos demandantes, desafia a produção de prova técnica de perito contábil nomeado pelo Juízo, o qual ocupa posição imparcial e equidistante em relação às partes".
Observe-se que o parecer técnico juntado no evento 1 - anexo 15 fora apresentado de forma unilateral pela parte autora e, portanto, desacompanhado de outras evidências, não possuindo o condão de comprovar indubitavelmente suas alegações. Por fim, ressalto que o art. 330, §§ 2º e 3º do CPC, que reproduz em parte o disposto no art. 50, caput, da Lei n. 10.931/04, é claro ao dispor que: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: (...) § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. (grifei) Resta claro, portanto, que os valores que os autores reputam incontroversos devem ser pagos à CEF de acordo com o avençado entre as partes, não havendo o que deferir, sendo desnecessárias maiores digressões.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela formulado no evento 70.
Outrossim, tendo em vista que a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu dar provimento ao agravo interposto e, em consequência, reconhecer os direitos dos autores ao benefício da gratuidade de justiça, bem como da inversão do ônus da prova, intime-se a CEF para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitas as conclusões do parecer técnico fornecido no evento 1 – anexo 15.
Após, voltem conclusos.
P.
I. -
03/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 09:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50009436020254020000/TRF2
-
06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
05/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 23:18
Despacho
-
04/06/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 18:43
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
01/05/2025 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
30/04/2025 21:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50009436020254020000/TRF2
-
29/04/2025 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:58
Determinada a citação
-
25/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
11/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:42
Despacho
-
10/04/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/04/2025 22:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50009436020254020000/TRF2
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
13/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:08
Despacho
-
06/03/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
06/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 18:31
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição
-
23/02/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
04/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 17:53
Despacho
-
04/02/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 16:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 11:13
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50009436020254020000/TRF2 referente ao evento 7
-
03/02/2025 19:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50009436020254020000/TRF2
-
30/01/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 16:47
Despacho
-
30/01/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2025 15:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50009436020254020000/TRF2
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 12:41
Não Concedida a tutela provisória
-
28/11/2024 07:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011977-09.2022.4.02.5118
Carlos Jose Evaristo da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 18:56
Processo nº 5095553-53.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Elsa da Silva Garcia
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065445-65.2024.4.02.5101
Tatiane Junqueira Sousa dos Santos
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 12:52
Processo nº 5059623-95.2024.4.02.5101
Ramon da Silva Franca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2024 14:18
Processo nº 5051000-08.2025.4.02.5101
Rafaela Logao Soares dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00