TRF2 - 5086954-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086954-52.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se novamente o Banco Santander S.A para que apresente os documentos solicitados pela perita no evento 97 no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo (art. 465, caput do CPC).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários da perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender cabível em relação aos itens "(ii)" e "(iii)" do acórdão que determinou a reabertura da instrução, a saber: "[...] (ii) apuração quanto ao estado da federação em que se formalizou a contratação, conforme exigência normativa aplicável; e (iii) produção de prova quanto à efetiva entrega do cartão de crédito consignado ao autor. [...]" -
15/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:58
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086954-52.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Banco Santander S.A para que apresente os documentos solicitados pela perita no evento 97 no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo (art. 465, caput do CPC).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários da perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender cabível em relação aos itens "(ii)" e "(iii)" do acórdão que determinou a reabertura da instrução, a saber: "[...] (ii) apuração quanto ao estado da federação em que se formalizou a contratação, conforme exigência normativa aplicável; e (iii) produção de prova quanto à efetiva entrega do cartão de crédito consignado ao autor. [...]" -
27/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:12
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/08/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/08/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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05/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:06
Determinada a intimação
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05/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO04
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086954-52.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: PAULO FERREIRA MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para ANULAR a sentença para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução para: (i) realização de perícia nas assinaturas constantes do contrato digital juntado pelo banco réu; (ii) apuração quanto ao estado da federação em que se formalizou a contratação, conforme exigência normativa aplicável; e (iii) produção de prova quanto à efetiva entrega do cartão de crédito consignado ao autor.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de sucumbência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 143
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29/06/2025 20:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/05/2025 00:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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07/05/2025 00:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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06/05/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/04/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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02/04/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:38
Decisão interlocutória
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06/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:18
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ062192 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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19/02/2025 12:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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18/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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14/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 09:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO04
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12/02/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 13:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/12/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/12/2024 13:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 15:00</b><br>Sequencial: 96
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04/12/2024 23:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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04/12/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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11/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 10:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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