TRF2 - 5019880-24.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (ESVITEF02S para ESVITEF02F)
-
19/08/2025 09:47
Declarado impedimento
-
06/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010341-31.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
28/07/2025 16:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50103413120254020000/TRF2
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 13:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50103413120254020000/TRF2
-
22/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019880-24.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos, tempestivamente, pela CHOCOLATES GAROTO LTDA. no evento 70, DOC1, objetivando sanar omissão e obscuridade na sentença constante no evento 65, DOC1. Alega a embargante que a referida decisão padece de vício de omissão/obscuridade visto que o seguro garantia foi ofertado em substituição à penhora, com acréscimo de 30% e em completa conformidade com as exigências legais. É o relatório.
Passo a Decidir. O Juízo foi claro no seu entendimento, decidindo coerentemente segundo os argumentos analisados, de forma que o que pretende a embargante é modificar a conclusão final, o que deve ser perseguido pelo meio cabível - que não são os embargos. Não obstante o que fora afirmado na decisão constante no evento 65, e apesar de entender suficientes os argumentos lançados, é oportuno esclarecer que, foram concedidas inúmeras oportunidades à executada para adequar o seguro garantia mencionado nos autos, ela não efetivou as retificações necessárias, razão pela qual foi deferido o Sisbajud. Vale registrar que os Embargos Declaratórios cabem nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, quando houver obscuridade contradição ou omissão, tendo como finalidade completar a decisão omissa, aclarar quando houver obscuridade ou contradição.
Desse modo, não se prestam os Embargos para substituir ou modificar a decisão, ou seja, não se pode deduzir como pretensão de reforma da decisão embargada. No presente caso, não se trata de efeitos modificativos para completar ou clarear a decisão, mas para reformá-la.
E, para tal efeito não cabem embargos de declaração, mas o recurso específico. Em assim sendo, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. 1.
Intime-se a executada para pagar o remanescente do débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para à Caixa Econômica Federal na operação 635. 3.
Proceda-se ao traslado do depósito para os autos do Embargos à Execução nº 50290250720234025001. 4.
Com o depósito do valor, suspenda o processo até o julgamento dos Embargos à Execução nº 50290250720234025001, nos termos do art. 32, §2º da Lei 6830/80. -
03/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50176200520244020000/TRF2
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 22:12
Juntada de Petição
-
16/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/04/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 21:33
Determinada a intimação
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 13:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50176200520244020000/TRF2
-
18/12/2024 16:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50176200520244020000/TRF2
-
16/12/2024 23:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50176200520244020000/TRF2
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
25/11/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:18
Determinada a intimação
-
29/10/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:34
Determinada a intimação
-
30/08/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 20:25
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:25
Determinada a intimação
-
26/04/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 21:47
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/02/2024 20:38
Juntada de Petição
-
19/01/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/10/2023 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2023 20:22
Determinada a intimação
-
23/10/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 12:38
Juntada de Petição
-
18/08/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
17/07/2023 21:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50290250720234025001
-
17/07/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 21:35
Juntada de Petição
-
05/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099878-95.2024.4.02.5101
Simone Peixoto Gama Feitosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leandro Mathias Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019676-09.2025.4.02.5001
Claudemir de Souza
Presidente do Tribunal de Etica - Consel...
Advogado: Hariany Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 16:37
Processo nº 5005351-29.2025.4.02.5001
Adeuslany Rodrigues Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012786-53.2023.4.02.5121
Cristiane Cappelletti Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Cappelletti Cardoso da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/09/2023 21:06
Processo nº 5005885-06.2022.4.02.5121
Arianne Vitoria de Lima Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00