TRF2 - 5061700-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:18
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061700-43.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUANA DE MELO MOTAADVOGADO(A): JULIANA ALVES TOBIAS (OAB TO004693) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela impetrante, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar a pessoa jurídica que a autoridade impetrada integra, nos termos do artigo 6º da Lei 12.016/2009; b) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; c) em observância ao art.10, §2º da Lei nº 8.906/94, intime-se a advogada Dra.
JULIANA ALVES TOBIAS para apresentar a inscrição suplementar, uma vez que, conforme apontamento do sistema processual Eproc, a advogada possui mais de cinco processos, nesta Seção Judiciária, neste ano.
Devidamente cumprida a emenda, tornem conclusos. -
30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIO17F)
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26/06/2025 12:50
Alterado o assunto processual - De: Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada - Para: Fornecimento
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25/06/2025 21:19
Declarada incompetência
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25/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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