TRF2 - 5087618-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:19
Determinado o Arquivamento
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12/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO11
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09/09/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087618-83.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: LETICIA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) PROCESSO CIVIL.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PREPARO. inexistência. declaração de hipossuficiência econômica. ausência. enunciados 119 e 19 trrj. aplicação.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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04/08/2025 11:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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04/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087618-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LETICIA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito. -
05/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:00
Determinada a intimação
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06/05/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:22
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:04
Determinada a intimação
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24/02/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:21
Indeferido o pedido
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03/02/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:24
Determinada a citação
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26/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:20
Determinada a intimação
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28/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 16:03
Juntado(a)
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28/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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