TRF2 - 5108349-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108349-03.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DIANA DA SILVA LIMAADVOGADO(A): DIANA DA SILVA LIMA (OAB RJ140991) DESPACHO/DECISÃO A executada DIANA DA SILVA LIMA peticiona, no evento 41, requerendo o desbloqueio dos valores localizados pelo sistema SISBAJUD, alegando que vem enfrentando problemas de saúde e que a quantia constrita seria destinada ao pagamento das despesas necessárias ao seu tratamento, mormente a realização de exames designados para datas próximas.
Sustenta, ainda, que não conseguiu aderir ao programa de parcelamento da dívida disponibilizado pela OAB.
Decido.
A parte executada baseia seu pleito no fundamento de que necessitaria dos valores bloqueados para custear seu tratamento de saúde.
Em que pese a executada ter anexado alguns exames médicos e receituários de medicamentos os quais sustenta fazer uso, não apresentou qualquer laudo médico que esclareça qual é sua situação de saúde, assim como não comprovou a existência de exames marcados, seus respectivos custos ou os valores que despende com os remédios os quais alega fazer uso, não sendo o processo executivo a via adequada para a discussão de fatos cuja compreensão demanda dilação probatória.
Por fim, quanto à alegação de não ter conseguido aderir a parcelamento administrativo da dívida exequenda, este só corrobora a exequibilidade desta, a justificar a adoção de medidas constritivas no presente feito.
Isto posto, não havendo comprovação de qualquer causa de impenhorabilidade da quantia localizada pelo sistema SISBAJUD, mantenho o bloqueio realizado.
Determino o desbloqueio imediato de eventuais valores constritos em duplicidade ou em excesso.
Transfiram-se os valores bloqueados, no montante da dívida exequenda, para conta à disposição do Juízo.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que manifeste o prosseguimento pretendido ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e expedientes necessários. -
09/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:51
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:04
Determinada a intimação
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02/06/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 18:22
Juntada de Petição
-
27/05/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:03
Determinada a intimação
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28/04/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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23/04/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:20
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 15:31
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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11/03/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 18:02
Determinada a citação
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11/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03S para RJNFR01F)
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:28
Declarada incompetência
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18/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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