TRF2 - 5120213-72.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120213-72.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 81: INDEFIRO a citação da pessoa física por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens, pois o ato de convocação do réu, do executado ou do interessado para integrar a relação processual (CPC, art. 238), quando realizado por meio eletrônico, depende de prévio registro do citando em cadastro mantido pelo Judiciário (CPC, art. 246), servindo os dados, fora dessa hipótese, apenas como parâmetro de auxílio ao oficial de justiça.
De acordo com a Resolução nº 455, de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamenta o Diário da Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico, criados pela Resolução CNJ nº 234/2016, "a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada via DJEN” (art. 18).
A mesma resolução, em seu art. 16, §2º, estabelece que "as pessoas físicas, nos termos do art. 77, VII, do CPC, poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações [...].” Cuida-se, portanto, de faculdade atribuída às pessoas físicas, o que afasta, a princípio, a citação por meio eletrônico quando não há prévio cadastro realizado no Domicílio Judicial Eletrônico.
Por sua vez, foram realizadas diversas diligências sem que fosse possível efetivar a citação da parte ré e já foi determinada a realização de pesquisas aos convênios da Justiça Federal.
Ante o exposto, INTIME-SE a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto da ré ou manifestar o interesse na citação editalícia.
Sendo informado endereço diverso dos constantes nos autos, renove-se a diligência de citação.
Cabe destacar que o domicílio/residência do réu é requisito indispensável da petição inicial, conforme previsto no art. 319, II, do CPC, razão pela qual a ausência de indicação do endereço correto, impossibilitando o desenvolvimento válido e regular do processo, pode levar ao indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima deferido, sem a apresentação do endereço atualizado ou sem requerimento da CEF, voltem os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 13:54
Determinada a intimação
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09/07/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 15:11
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/04/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 22:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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22/02/2025 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2025 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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05/02/2025 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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05/02/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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31/01/2025 16:34
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
31/01/2025 16:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/01/2025 16:17
Juntado(a)
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30/01/2025 11:18
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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28/01/2025 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/01/2025 09:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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15/01/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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09/01/2025 04:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
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08/01/2025 12:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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24/12/2024 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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17/12/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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17/12/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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16/12/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2024 14:52
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/12/2024 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/12/2024 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/12/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/12/2024 18:57
Juntado(a)
-
29/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:57
Juntado(a)
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13/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2024 14:56
Juntado(a)
-
16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2024 17:10
Juntada de Petição
-
24/06/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2024 20:41
Decisão interlocutória
-
22/06/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 13:23
Juntado(a)
-
13/05/2024 15:17
Juntado(a)
-
08/04/2024 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2024 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2024 13:36
Juntada de Petição
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05/03/2024 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:11
Determinada a intimação
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28/02/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2024 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/01/2024 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/01/2024 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 09:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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17/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:36
Decisão interlocutória
-
17/11/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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