TRF2 - 5002008-23.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> TRF2
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12/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002008-23.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): IARA RIBEIRO DA COSTASENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer como tempo especial o período de 01/01/1983 a 24/08/1992, trabalhado na Engevix Engenharia S/A, devendo o INSS averbá-lo no CNIS do autor; b) reconhecer no tempo de contribuição do autor o período de 05/02/1979 a 31/01/1980 prestado ao Ministério do Exército Brasileiro, devendo o INSS averbá-lo no CNIS do autor; c) condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 04/11/2022 (Reafirmação da DER), com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas; Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, observando-se o proveito econômico obtido, na forma do art. 82, §2º, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal à autarquia (art. 4º, I, Lei 9.289/96).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª.
Região, com as homenagens deste Juízo.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/03/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 15:26
Determinada a citação
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06/03/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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