TRF2 - 5017557-37.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017557-37.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUIS FILIPE DA SILVA BASTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466)ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) DESPACHO/DECISÃO Evento 98: Considerando os argumentos apresentados, faculto ao embargante o pagamento dos honorários em 6 prestações mensais.
Intime-se para ciência e comprovação do depósito relativo à primeira parcela, no prazo de 15 dias. -
12/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:53
Despacho
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15/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017557-37.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUIS FILIPE DA SILVA BASTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466)ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para que recolha a primeira parcela dos honorários.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com o depósito integral, intime-se o perito para feitura do laudo no prazo de 30 dias. -
21/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:10
Despacho
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13/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017557-37.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUIS FILIPE DA SILVA BASTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466)ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) DESPACHO/DECISÃO Proferida a decisão do evento 64.1, a parte embargante opôs embargos de declaração, no evento 73.1, ao argumento de que "diversos fatores elencados nos itens 49 a 62 da Norma Profissional de Perito 01 (NBC PP 01) das as Normas Brasileiras de Contabilidade não foram considerados na proposta de honorários do evento 42, tampouco no evento 54".
No evento 81, ciência com renúncia aposta pela União. É o relatório.
Os embargos de declaração encontram seu regramento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Vê-se, pois, que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do CPC, quando verificados no decisum recorrido erro material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça tem entendido como omissão que justifica a interposição de embargos aquela que “(...) diz respeito à questão fundamental ao deslinde da controvérsia não examinada no julgado” (STJ-EDecl no REsp n. 1193789, 4ª Turma, Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 30/10/2013).
No caso dos autos, os principais elementos para fixação dos honorários periciais foram devidamente avaliados, tanto assim que houve redução significativa dos honorários periciais, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Deste modo, observa-se que o vício aduzido pela recorrente não se amolda ao conceito de omissão para efeito de interposição de embargos de declaração, traduzindo nítida arguição de error in judicando, que não é passível de emenda pela presente via, sob pena de usurpação da competência da Corte recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. -
20/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/03/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/03/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/03/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 20:20
Despacho
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11/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/01/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/01/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/01/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:28
Despacho
-
14/11/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:43
Despacho
-
23/09/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:34
Despacho
-
25/07/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/05/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 19:03
Despacho
-
24/02/2024 07:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2024 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/01/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 19:43
Despacho
-
31/07/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/06/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:32
Juntada de Petição
-
21/06/2023 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2023 21:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
25/04/2023 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0129239-34.2013.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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20/04/2023 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/04/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 13:05
Determinada a citação
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19/04/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 12:35
Decisão interlocutória
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14/03/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2023 18:06
Distribuído por dependência - Número: 01292393420134025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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