TRF2 - 5025454-91.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5025454-91.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ARCOS BRASIL LTDAADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se com baixa.
Intimem-se. -
18/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:18
Decisão interlocutória
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18/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5025454-91.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ARCOS BRASIL LTDAADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) DESPACHO/DECISÃO Evento 45 - ARCOS BRASIL LTDA aduz que houve descumprimento material da ordem judicial concedida na ação principal, uma vez que não foi especificado o critério de cubagem (contagem) utilizado para aferição do estoque físico da Impetrante, bem como as fórmulas aplicadas na quantificação de cada unidade (vareta).
Também aduz que não foi explicitada a razão de desconsiderar o estoque existente no Sistema DOF, ferramenta oficial de controle ambiental, gerenciada pelo próprio IBAMA, cuja validade, confiabilidade e presunção de veracidade não podem ser ignoradas.
Decido.
A sentença de evento 26 do processo principal expressou a seguinte ordem: "[...] Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE para determinar que a autoridade coatora conclua em 30 (trinta) dias a análise sobre a origem da madeira e lavratura de Auto de Infração, extinguindo o presente feito na forma do art.487, I, do CPC [...]".
Em que pese os fortes questionamentos lançados pela impetrante, o fato é que tal defesa agora deverá ser feita no curso do procedimento administrativo, até porque que o pleito de evento 45 extrapola a coisa julgada. Não cabe ao Juízo ponderar sobre a qualidade das análises do IBAMA ou dos elementos colacionados em seu ato de infração. Insta registrar que a mora administrativa foi solucionada, possibilitando a parte autora impugnar as teses lançadas pela Autarquia.
Indefiro a petição de evento 45.
Intimem-se. -
30/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:30
Decisão interlocutória
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24/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 18:08
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 13:55
Determinada a intimação
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10/02/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/01/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:17
Decisão interlocutória
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10/12/2024 16:33
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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10/12/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 09/12/2024 17:48:55)
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06/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 08:52
Determinada a intimação
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22/11/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:39
Determinada a intimação
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05/08/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 16:10
Distribuído por dependência - Número: 50146162620234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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