TRF2 - 5003428-57.2024.4.02.5112
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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18/09/2025 10:54
Baixa Definitiva
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003428-57.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MIKELE DA SILVA BARCELOSADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e.
TRF da 2ª Região. Esclareço que o(a) beneficiário(a) poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado e demais informações necessárias ao saque através do site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), ou mediante consulta processual, no sistema eproc da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora, não havendo necessidade de novo comparecimento a este juízo.
Observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento (RPV: 60 dias; Precatórios: último dia do ano seguinte se expedidos até o dia 02 de abril), sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, a parte autora deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou ao Banco do Brasil, conforme informado no site), munida de cópia de seu documento de identidade, CPF, comprovante de residência e número do processo, para recebimento.
Cientificada a parte autora da presente decisão, arquivem-se com baixa. -
17/09/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/09/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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17/09/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 21:37
Decisão interlocutória
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08/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-09 processada no TRF2 com o no. 51736122720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-09 processada no TRF2 com o no. 51736114220254029666/TRF (MIKELE DA SILVA BARCELOS)
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03/09/2025 10:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-09
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003428-57.2024.4.02.5112/RJRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZREQUERENTE: MIKELE DA SILVA BARCELOSADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 09/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 16:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-09
-
12/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 13:59
Juntada de Petição
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:06
Determinada a intimação
-
17/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003428-57.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MIKELE DA SILVA BARCELOSADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença (eveto 37), qual seja, restabelecer o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade da parte autora, MIKELE DA SILVA BARCELOS, 643.009.886-2 desde 12/08/2024, bem como ENCAMINHAR a parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar aos autos o comprovante de cumprimento, no mesmo prazo. Juntado o comprovante de cumprimento, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, forneça planilha com o valor dos atrasados, nos moldes da Resolução CJF n.º 822/2023, para efeito de expedição de requisição de pagamento, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos. Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, a interessada deverá informar se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Havendo concordância quanto ao montante, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Tudo cumprido, venham os autos para o envio das requisições ao TRF e dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, expeçam-se as requisições de pagamento, conforme cálculos do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. A interessada deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, conforme art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). Juntada a planilha pela parte, venham os autos conclusos.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 12/08/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações ENCAMINHAR a parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, devendo adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença. -
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 10:07
Juntada de Petição
-
19/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/05/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/05/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
-
09/05/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
25/03/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/03/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
25/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 20:13
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/02/2025 16:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
-
18/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
16/10/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/10/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIKELE DA SILVA BARCELOS <br/> Data: 17/02/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:18
Juntada de Petição
-
14/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
-
13/08/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/08/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2024 14:45
Juntada de Petição
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13/08/2024 14:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS502J)
-
13/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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