TRF2 - 5089500-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-70 processada no TRF2 com o no. 51700925920254029666/TRF (GISELA DE LIMA FERNANDES)
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26/08/2025 21:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-70
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04/08/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5089500-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGOREQUERENTE: GISELA DE LIMA FERNANDESADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 16:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-70
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 09:02
Decisão interlocutória
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12/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 50
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02/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 12:09
Juntado(a)
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089500-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GISELA DE LIMA FERNANDESADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Intime-se a Diretora do INTO, ou seu substituto eventual, por mandado, para que, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, comprove, documentalmente nos autos, o cumprimento da obrigação de fazer, conforme pronunciamento judicial transitado em julgado.
Na oportunidade, nos moldes do art. 524, §4º, do CPC/2015, deverá juntar aos autos a documentação necessária à elaboração dos cálculos dos valores devidos. 2.____________________________________________________ Cumprido o item (1), intime-se a parte ré para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada dos valores atrasados devidos, procedendo à limitação dos valores ao teto dos Juizados Especiais Federais, aplicando correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
A planilha deverá conter: o valor principal da condenação; o montante total da condenação; a data de atualização dos valores; o total de parcelas a que se refere o cálculo, se for o caso. 3.____________________________________________________ Apresentada a planilha de cálculo pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas mais as doze parcelas subsequentes ao ajuizamento da ação, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Transcorrido o prazo sem impugnação aos cálculos e apresentada renúncia aos eventuais excedentes referidos supra, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários de sucumbência em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Fica autorizada a Secretaria a proceder ao destaque de honorários decorrentes de contrato eventualmente juntado aos autos, limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 2º, da Lei nº. 10.259/2001.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/05/2025 08:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 11:42
Intimado em Secretaria
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21/05/2025 11:42
Determinada a intimação
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21/05/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2025 13:15:37)
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20/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 13:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 17:37
Intimado em Secretaria
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19/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 17:37
Decisão interlocutória
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15/05/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/04/2025 00:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2025 00:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2025 00:47
Decisão interlocutória
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25/04/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 22:00
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
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09/12/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/11/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 21:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29S)
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27/11/2024 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 21:25
Despacho
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/11/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOJ)
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06/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:19
Decisão interlocutória
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05/11/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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