TRF2 - 5062676-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062676-84.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GRAZIELA DA SILVA ALVES MARTINELLIADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO Evento 45.1.
Renove-se a intimação da União - Advocacia Geral da União para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referente às parcelas vencidas, conforme definido na sentença proferida no evento 32.1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, em igual prazo, dê-se vista à requerente da documentação inserida no evento 45.2. -
02/09/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 19:32
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 11:58
Transitado em Julgado
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22/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062676-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GRAZIELA DA SILVA ALVES MARTINELLIADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a ré: (i) a utilizar, na apuração do adicional noturno devido à autora, o fator de divisão 200, enquanto perdurar a jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, bem como a computar cada hora do período entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte como cinquenta e dois minutos e trinta segundos; (ii) a pagar as diferenças financeiras decorrentes, observada a incidência da prescrição quinquenal (20/08/2019).
Os valores atrasados deverão ser apurados após o trânsito em julgado, descontado o que tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) havendo pedido expresso de destaque de honorários contratuais, instruído com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no aludido contrato. d) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; e) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; f) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
07/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 00:12
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 21:11
Juntada de Petição
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14/02/2025 21:09
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 19:05
Despacho
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09/12/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 01:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 23:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14F)
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09/09/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:47
Despacho
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02/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 15:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CESOLRIOJ)
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20/08/2024 22:04
Determinada a citação
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20/08/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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