TRF2 - 5000403-93.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000403-93.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLOS ANTONIO DIASADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não especificou, detalhadamente, quais períodos contributivos não teriam sido considerados pelo INSS, sendo a inicial genérica nesse sentido. Sendo assim, a fim de delimitar a controvérsia, intime-se a parte autora para apresentar, detalhadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a relação dos vínculos, períodos contributivos e/ou contribuições previdenciárias (bem como as respectivas competências) não reconhecidas/os pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o evento dos autos em que se encontra o documento que lhes certifica a existência.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se o INSS para trazer, no mesmo prazo, o processo administrativo que resultou no indeferimento administrativo do benefício NB 211.533.445-5, ou, pelo menos, o demonstrativo final que serviu de base para o indeferimento, servindo, para tanto, o extrato de tempo de contribuição do sistema Prisma utilizado no indeferimento do benefício.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 15 dias do PA.
Após, venham os autos conclusos. -
02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:24
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:16
Determinada a intimação
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08/05/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:46
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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