TRF2 - 5005187-07.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2025 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 17:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 07/08/2025 Número de referência: 1365798
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04/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005187-07.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: MARIA SOFIA DE ALMEIDA FORMOSOADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB RJ214954)ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO (OAB RJ171711) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista a impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais (art. 25 da Lei nº 12.016/09) e a extrema modicidade das custas - calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00 - e que podem ser recolhidas à metade (art. 14, I, Lei n. 9.289/96), totalizando R$ 5,32. 2.
Intime-se a impetrante para recolher, no prazo de 15 dias, as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 3.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não seja atribuído efeito suspensivo não interromperão nem suspenderão o prazo acima fixado. 4.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
09/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:10
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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