TRF2 - 5000910-48.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 35
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16/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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07/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:39
Expedição de ofício
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000910-48.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: MARTA DA SILVAADVOGADO(A): JOVELINO DOS REIS LACERDA (OAB RJ229692)SENTENÇAIsso posto, CONCEDO A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 10 dias úteis, adote as providências necessárias para que seja proferida decisão final no procedimento administrativo da impetrante, observando os prazos máximos previstos no acordo homologado nos autos do RE 1.171.152/SC.
Oficie-se à autoridade Impetrada para que cumpra o acima determinado e junte nestes autos a decisão emitida no processo administrativo objeto da controvérsia.
Defiro o ingresso do INSS no presente feito.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. Dê-se ciência ao MPF. -
03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:51
Concedida a Segurança
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30/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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15/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 12:38
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 13:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR01F para RJRES01F)
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28/04/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:54
Decisão interlocutória
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14/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000238-40.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
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14/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01F)
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14/03/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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