TRF2 - 5001562-59.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001562-59.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: ORLANDO DA SILVA ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128) PREVIDENCIÁRIO. pendente de análise em recurso administrativo a reativação de aposentadoria por tempo de contribuição, de titularidade do demandante, suspensa por suposta irregularidade na concessão, ele faz jus à percepção dos proventos de aposentadoria por idade a que faria jus se não tivesse outra aposentadoria previamente concedida, já que suspensa nesse momento. a vedação disposta no ARTIGO 124, INCISO II, DA LEI 8.213/1991, deve ser INTERPRETAda RESTRITIVAmente, como de VEDAÇÃO AO RECEBIMENTO CONJUNTO de proventos de mais de uma aposentadoria e não À MERA ACUMULAÇÃO JURÍDICA dos benefícios, situação que não causa qualquer prejuízo ao erário previdenciário. reconhecimento ao demandado da POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO FUTURO da aposentadoria por idade em caso da reativação da anterior aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive para evitar-se a desaposentação, vedada pela constituição federal de 1988, conforme tese firmada no tema 503 da repercussão geral do supremo tribunal federal, e do direito à compensação, pela administração, dos valores pagos a título da mais recente contra os créditos impagos da anterior. sentença reformada em parte. recurso cível conhecido e provido em parte. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, para reformar a sentença em parte, apenas para autorizar ao recorrente, na eventual hipótese de reativação da aposentadoria por tempo de contribuição 42/175.827.471-6 em favor do recorrido, o cancelamento da aposentadoria por idade concedida nestes autos e a compensação de valores pagos a tal título dos valores dos proventos devidos em razão daquela, mantidas inalteradas as demais disposições sentenciais não incompatíveis com o presente julgamento.
Recorrente exitoso em parte relevante do seu apelo, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
05/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b>
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001562-59.2025.4.02.5118/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: ORLANDO DA SILVA ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 21/08/2025 - Juntada de certidão -
21/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/08/2025 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 2
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001562-59.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: ORLANDO DA SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 05/08/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 30 - 30/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos tipo P -
05/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 22/07/2025 14:08:01)
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22/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001562-59.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ORLANDO DA SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, pelo risco de dano reverso. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 15:18
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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20/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:53
Determinada a citação
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12/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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