TRF2 - 5007190-11.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
02/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
02/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:51
Determinada a intimação
-
21/08/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007190-11.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: LUIZ GERALDO CALMON FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 29/07/2025 - Juntado(a) -
29/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 10:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-61
-
28/07/2025 23:11
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:09
Juntada de Petição
-
22/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 15:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-61
-
15/07/2025 18:21
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007190-11.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: LUIZ GERALDO CALMON FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
07/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 09:53
Determinada a intimação
-
03/07/2025 11:42
Juntada de Petição
-
02/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/07/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/06/2025 20:27
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Petição
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/05/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/05/2025 18:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/04/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/04/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ GERALDO CALMON FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 05/05/2025 às 16:30. <br/> Local: Dr. Bruno A. Pazolini - CARDIOLOGIA - Rua Desembargador Ferreira Coelho, 330, sala 1107, Praia do Suá, Vitóri
-
21/03/2025 16:26
Juntada de Petição
-
18/03/2025 18:31
Despacho
-
18/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 14:19
Despacho
-
17/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/02/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2025 08:39
Juntada de Petição
-
06/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 19:15
Determinada a intimação
-
28/01/2025 10:51
Juntada de Petição
-
20/01/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2024 10:02
Juntada de Petição
-
21/10/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 17:10
Determinada a citação
-
21/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009930-21.2019.4.02.5101
Empresa de Restaurantes Urich LTDA.
Delegado da Receita Federal No Rio de Ja...
Advogado: Diogo Santesso Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008633-43.2025.4.02.0000
Daniele Brito Valladao Maciel
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 12:56
Processo nº 5005888-61.2022.4.02.5120
Solange Oliveira dos Santos Silverio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005235-84.2025.4.02.5110
Sonia Maria Braga Cruz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009034-42.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Celia da Costa Avila
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 09:13