TRF2 - 5006284-33.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/09/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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03/09/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 20:17
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006284-33.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: RONALDO DA SILVAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 04/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006284-33.2024.4.02.5002/ESAUTOR: RONALDO DA SILVAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTISENTENÇAPor todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU PROVIMENTO AO RECURSO para resolver a contradição apontada e modificar o dispositivo da sentença embargada nos termos definidos a seguir, atribuindo-lhes efeitos infringentes como consequência necessária ao acolhimento do pleito: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, de modo a CONDENAR o réu a averbar nos assentos de RONALDO DA SILVA, CPF *15.***.*52-22, o tempo especial reconhecido nesta sentença, qual seja, de 02/02/2015 a 23/11/2017, e o período como segurado especial, a saber, 29/10/1970 a 04/12/1979 e 06/06/1987 a 14/05/1991, concedendo-lhe a aposentadoria por tempo de contribuição nos termos delineados em fundamentação. ?CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento dos valores atrasados, sendo certo que a Data do Início do Benefício (DIB) será em 07/08/2023 (DER), e a DIP - Data do Início do Pagamento no dia 01 do mês corrente.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para implantar o benefício e apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:48
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 15:14
Determinada a citação
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25/07/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 10:03
Juntada de Petição
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24/07/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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