TRF2 - 5001938-90.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001938-90.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOSE GERALDO ESTEVAOADVOGADO(A): YAGO CASTAO DE LIMA (OAB ES030375) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 46/48, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde 26/02/2025.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros do acordo homologado.
Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
21/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:42
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:26
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 01:10
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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07/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001938-90.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JOSE GERALDO ESTEVAOADVOGADO(A): YAGO CASTAO DE LIMA (OAB ES030375)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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02/07/2025 19:03
Homologada a Transação
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02/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 23:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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17/06/2025 23:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 17:34
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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17/04/2025 09:14
Juntada de Petição
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16/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE GERALDO ESTEVAO <br/> Data: 16/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - I
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16/04/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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16/04/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 16:51
Juntado(a)
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16/04/2025 16:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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16/04/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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