TRF2 - 5001499-34.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 16:47
Intimado em Secretaria
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22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-34.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WERINTON DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUSA FLORENZANI LOPES (OAB RJ255572)ADVOGADO(A): RODRIGO VARGAS TERRA (OAB RJ141411) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação social, a ser efetivada por assistente social.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-34.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: WERINTON DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUSA FLORENZANI LOPES (OAB RJ255572)ADVOGADO(A): RODRIGO VARGAS TERRA (OAB RJ141411)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 17 - 14/03/2025 - Determinada a intimação -
07/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/04/2025 14:07
Intimado em Secretaria
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WERINTON DE SOUZA PEREIRA <br/> Data: 27/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE D
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 12:39
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:34
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 15:05
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:43
Determinada a intimação
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14/03/2025 01:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:46
Determinada a citação
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26/02/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 02:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 02:51
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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