TRF2 - 5036029-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 12:41
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036029-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAKELI DA SILVA CASTROADVOGADO(A): MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO (OAB RJ216503) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Quanto ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial acostado aos autos no Evento 18.1, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 17:24
Determinada a citação
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10/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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10/07/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:47
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 16:31
Juntada de Petição
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14/05/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MAKELI DA SILVA CASTRO <br/> Data: 10/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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08/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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06/05/2025 10:36
Juntada de Petição
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22/04/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 17:34
Juntado(a)
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22/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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