TRF2 - 5088860-48.2022.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088860-48.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: WILSON DE OLIVEIRA CHANESADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de execução individual de sentença coletiva proposta por WILSON DE OLIVEIRA CHANES em face do IBGE, objetivando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0017873-20.1995.4.02.5101, que condenou a União ao pagamento dos substituídos pelo ASSIBGE da diferença de 28,86% em seus vencimentos. O IBGE apresenta impugnação ao cumprimento de sentença no evento 27, IMPUGNACAO1, sustentando a prescrição da pretensão executória e, subsidiariamente, o excesso de execução.
Manifestação do exequente no evento 31, PET1.
Decido.
Da prescrição Compulsando os autos, constata-se que o autor inicialmente ajuizou ação de cumprimento da sentença do presente título executivo, em 09/04/2013 (processo nº 0007980-72.2013.4.02.5101).
No entanto, a demanda foi extinta sem resolução do mérito, em razão da ausência de liquidação prévia do título executivo, conforme decidido no acórdão proferido em sede de apelação nos embargos à execução nº 0107334-36.2014.4.02.5101, que transitou em julgado em 01/07/2020 (evento 22, DOC20).
Assim, nos termos do art. 8º e 9º do Decreto nº 20.910/1932, o prazo prescricional da pretensão executória voltou a correr pelo prazo de 2 (dois) anos e meio, tendo, como termo final, o mês de janeiro/2023.
Portanto, não há que se falar em prescrição, uma vez que a presente execução foi proposta em 22/11/2022, ou seja, antes do termo final do prazo prescricional. Do excesso de execução Tendo havido concordância do autor com os cálculos do IBGE, resta a este Juízo apenas homologar a conta da impugnante e determinar o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para FIXAR o valor da execução em R$ 54.121,61 (cinquenta e quatro mil cento e vinte e um reais e sessenta e um centavos), posicionados em 09/2023, conforme cálculos do IBGE no evento 27, ANEXO2. Condeno o autor em honorários de 10% (dez por cento) sobre o excesso.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, promova a Secretaria o cadastramento da requisição de pagamento com base nos valores de evento 27, ANEXO2, dando-se posterior ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção, arquivamento e baixa na distribuição, aguardando-se os autos em suspensão até a informação de cumprimento da requisição. -
02/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 23:57
Despacho
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24/10/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 13/08/2024 17:54:09)
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14/06/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:15
Juntada de Petição
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11/08/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2023 16:17
Juntada de Petição
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25/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 15:43
Determinada a intimação
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21/06/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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30/03/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 186,60 em 29/03/2023 Número de referência: 1030675
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24/03/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 09:47
Indeferido o pedido
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06/03/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 17:19
Determinada a intimação
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31/01/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:49
Distribuído por dependência - Número: 00079807220134025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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