TRF2 - 5020844-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/09/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020844-71.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUDIMILA OLIVEIRA CAMPOS (Pais)ADVOGADO(A): FABIO ROBERTO OLIVEIRA DUTRA (OAB RJ211901)AUTOR: TITO OLIVEIRA CAMPOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO ROBERTO OLIVEIRA DUTRA (OAB RJ211901)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 03/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 11:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 21:45
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020844-71.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUDIMILA OLIVEIRA CAMPOS (Pais)ADVOGADO(A): FABIO ROBERTO OLIVEIRA DUTRA (OAB RJ211901)AUTOR: TITO OLIVEIRA CAMPOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO ROBERTO OLIVEIRA DUTRA (OAB RJ211901) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista a causa do indeferimento do primeiro requerimento do benefício da LOAS (DER:18/09/2017) que a parte autora impugna na presente demanda (renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, ser igual ou superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente na data do requerimento-evento 33, PROCADM1), e considerando requerimento do MPF (evento 43, PARECER1), determino a realização de verificação social para apuração da situação de miserabilidade ao tempo do requerimento administrativo impugnado (18/09/2017).
Assim, determino a verificação da condição socioeconômica da parte autora, a ser realizada por assistente social, cuja nomeação deverá ser providenciada pela Secretaria deste Juízo e constará na capa do processo (Consulta Processual - Detalhes do Processo) para consulta pela parte autora.
Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá comparecer à residência da parte autora e/ou obter, por outro meio, as informações necessárias à sua avaliação, devendo apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
No caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, por se tratar de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluído(a) o(a) assistente social, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto, devendo o(a) assistente social, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) assistente social possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas.
Deverão ser respondidos, pelo(a) perito(a), os seguintes quesitos, além daqueles formulados pelas partes: 1 - Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. Caso a parte autora seja menor deverá ser informado os CPF's de ambos os genitores, ainda que haja alegação de que não residam no mesmo local; 2 - Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3 - Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4 - Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5 - Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6 - A quantidade de cômodos que possui o imóvel; 7 - A descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; 8 - O estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos e etc.; 9 - As condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; 10 - As condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas e etc.; 11 - Informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); 12 - Informar se algum integrante da família possui plano de saúde; 13 - Anexar fotografias das áreas interna e externa da residência. 14 - O(a) perito(a) Assistente Social deverá realizar a avaliação com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014. Deverá o(a) perito(a) informar a pontuação obtida na referida avaliação, bem como anexar o referido formulário IFBrA. A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuem tal deficiência/impedimento? Fundamente. 15 - Outras observações que o Sr(a).
Assistente Social julgar relevantes. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Tabela V da Resolução n. 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Após entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se o INSS acerca da possibilidade de acordo.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 5 dias.
Ao final, retornem os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 13:26
Alterado o assunto processual - De: Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada - Para: Deficiente
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14/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 22:44
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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09/08/2024 04:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 00:52
Juntada de Petição
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08/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/08/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:46
Determinada a citação
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08/08/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/07/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:12
Determinada a citação
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05/07/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIOJE08F)
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20/05/2024 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/05/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:26
Declarada incompetência
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10/05/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 16:51
Redistribuído por sorteio - (RJRIO23S para RJRIO09S)
-
09/05/2024 16:51
Alterado o assunto processual
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09/05/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO20F para RJRIO23S)
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09/05/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO23S para RJRIO20F)
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09/05/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 12:20
Declarada incompetência
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04/04/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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