TRF2 - 5026733-06.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 16:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 24/07/2025 13:40. Refer. Evento 60
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026733-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA AUGUSTO CANEDOADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO (OAB RJ073812)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB RJ077237) DESPACHO/DECISÃO Com relação ao requerimento formulado no evento 63, DOC1, defiro, de forma excepcional, a oitiva das testemunhas de forma remota, ressaltando que os depoentes Lauro Mauro Perdigão Schuch e Gabriela Lyra Schuch deverão estar em locais separados no momento dos seus respectivos depoimentos para fins de preservação da incomunicabilidade das testemunhas.
Determino que seja informado, o mais rápido possível e impreterivelmente antes do início da audiência, os respectivos números de telefone ou endereços de email de cada um dos depoentes para fins de envio do link de acesso individualmente. -
23/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/07/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 19:02
Determinada a intimação
-
23/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026733-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA AUGUSTO CANEDOADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO (OAB RJ073812)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB RJ077237) DESPACHO/DECISÃO I - Em virtude da recente designação de Juíza Substituta para esta Vara Federal, houve necessidade de reorganização da pauta de audiências, que serão realizadas no mesmo dia 24/07/2025, mas em novos horários.
II - REDESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2025 às 13:40, na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, a ser realizada na Sala de Audiência multiuso, localizada Avenida Venezuela, nº 134, BLOCO B, 7º andar, sala 7B, CEP 20.081-312, Centro, Rio de Janeiro.
Para processos com adesão ao juízo 100% digital, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, com alterações das Resoluções TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022, e TRF2-RSP-2023/00002, de 31/01/2023, bem como do Provimento TRF2-PVC-2023/00002, de 02/02/2023; constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados, procuradores e magistrados (art. 4º, parágrafo 2º, do Provimento PVC-2023/00002 de 02/02/2023).
Ressalto que as partes e seus patronos que optarem por participar de forma remota, DEVERÃO MANIFESTAR NOS AUTOS ANTES DA DATA DE AUDIÊNCIA. Além disso, as partes deverão estar no mesmo local que seus advogados a fim de se evitar problemas de ordem técnica (desconhecimento do sistema de vídeo conferência, equipamentos celulares com baixa qualidade de áudio/vídeo, falhas na conexão de internet, excesso de ruídos etc). AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE, como forma de se evitar os mesmos problemas técnicos e para fins de controle da incomunicabilidade dos depoentes.
III – No dia designado, o link para as audiências será enviado por e-mail, 10 minutos antes do horário marcado, para as partes que participarão de forma remota.
Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone com antecedência mínima de 5 dias, para fins de envio do link de acesso à sala virtual.
IV – Intimem-se as partes, com urgência, para que informem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), contendo o nome, profissão, estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo, juntando, se possível, cópia dos referidos documentos.
Ressalto que, caso haja necessidade de intimação pessoal das testemunhas, caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código do Processo Civil.
V – Saliento que a Secretaria do juízo deverá encaminhar a pauta de audiência, com discriminação das partes, procuradores e testemunhas arroladas, por e-mail à Seção de Serviços Operacionais: [email protected], com até 48 horas de antecedência, a fim de viabilizar o acesso dos interessados ao prédio.
VI - Determino, ainda, que a Secretaria providencie a abertura de chamado junto a TI para promover as conexões da videoconferência entre os participantes.
VII – Intimem-se. -
21/07/2025 16:35
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 24/07/2025 13:40. Refer. Evento 52
-
21/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:58
Determinada a intimação
-
21/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2025 23:33
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 12:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 24/07/2025 14:00
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026733-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA AUGUSTO CANEDOADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO (OAB RJ073812)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB RJ077237) DESPACHO/DECISÃO I - Converto o feito em diligência para DESIGNAR audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2025 às 14h00, na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, a ser realizada na Sala de Audiência multiuso, localizada Avenida Venezuela, nº 134, BLOCO B, 7º andar, sala 7B, CEP 20.081-312, Centro, Rio de Janeiro.
Para processos com adesão ao juízo 100% digital, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, com alterações das Resoluções TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022, e TRF2-RSP-2023/00002, de 31/01/2023, bem como do Provimento TRF2-PVC-2023/00002, de 02/02/2023; constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados, procuradores e magistrados (art. 4º, parágrafo 2º, do Provimento PVC-2023/00002 de 02/02/2023).
Ressalto que as partes e seus patronos que optarem por participar de forma remota, DEVERÃO MANIFESTAR NOS AUTOS ANTES DA DATA DE AUDIÊNCIA. Além disso, as partes deverão estar no mesmo local que seus advogados a fim de se evitar problemas de ordem técnica (desconhecimento do sistema de vídeo conferência, equipamentos celulares com baixa qualidade de áudio/vídeo, falhas na conexão de internet, excesso de ruídos etc). AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE, como forma de se evitar os mesmos problemas técnicos e para fins de controle da incomunicabilidade dos depoentes.
II – No dia designado, o link para as audiências será enviado por e-mail, 10 minutos antes do horário marcado, para as partes que participarão de forma remota.
Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone com antecedência mínima de 5 dias, para fins de envio do link de acesso à sala virtual.
III – Intimem-se as partes, com urgência, para que informem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), contendo o nome, profissão, estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo, juntando, se possível, cópia dos referidos documentos.
Ressalto que, caso haja necessidade de intimação pessoal das testemunhas, caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código do Processo Civil.
IV – Saliento que a Secretaria do juízo deverá encaminhar a pauta de audiência, com discriminação das partes, procuradores e testemunhas arroladas, por e-mail à Seção de Serviços Operacionais: [email protected], com até 48 horas de antecedência, a fim de viabilizar o acesso dos interessados ao prédio.
V - Determino, ainda, que a Secretaria providencie a abertura de chamado junto a TI para promover as conexões da videoconferência entre os participantes.
VI – Intimem-se. -
07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 15:08
Juntado(a)
-
17/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 16:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO38F)
-
02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:23
Despacho
-
02/10/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:32
Despacho
-
17/09/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/08/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
-
30/08/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:06
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:33
Despacho
-
21/08/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 21:49
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/08/2024 14:30
-
12/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
12/08/2024 13:03
Despacho
-
08/08/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 18:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38F para CESOLRIOJ)
-
03/08/2024 01:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:28
Determinada a intimação
-
09/07/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 13:19
Determinada a citação
-
06/05/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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