TRF2 - 5002833-24.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002833-24.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: DAIANA DE MOURA SILVAADVOGADO(A): JULIANA DE MOURA SILVA (OAB RJ145777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 18/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/09/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002833-24.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DAIANA DE MOURA SILVAADVOGADO(A): JULIANA DE MOURA SILVA (OAB RJ145777) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) ciência do laudo pericial médico (Evento 16).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendido o item a.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
10/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
-
10/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 12:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 20:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
09/09/2025 19:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2025 13:14
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002833-24.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DAIANA DE MOURA SILVAADVOGADO(A): JULIANA DE MOURA SILVA (OAB RJ145777) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:05
Perícia designada - <br/>Periciado: DAIANA DE MOURA SILVA <br/> Data: 13/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
-
30/06/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
30/06/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2025 15:49
Juntado(a)
-
30/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500976-82.2017.4.02.5101
Rumo Malha Sul S.A
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2021 09:30
Processo nº 5006804-78.2024.4.02.5006
Maria de Fatima de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 14:23
Processo nº 5007101-57.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Catlen Guerra Studio LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004514-93.2024.4.02.5005
Lacilda Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 14:23
Processo nº 5033883-72.2023.4.02.5101
Nara Celia Batista de Santana de Araujo ...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00