TRF2 - 5003381-55.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003381-55.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CELSO ALVARO SANT ANNA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GLADSON MAGALHAES DE MATOS (OAB RJ158125) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CELSO ALVARO SANT'ANNA DE OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a devolução do dos valores pagos indevidamente em dobro, bem como seja determinada a redução da taxa de juros para a média de mercado, bem como determinada a capitalização de juros para o período mensal.
Em resumo relata que possui contrato de empréstimo consignado n.º 194761110000364522 junto à parte ré com parcelas de R$ 744,44, com juros mensais de 138% e anuais de 18,26% 1.4,1.6,1.8.
Alega que o cálculo das parcelas encontrasse em desacordo com as taxas contratadas, passando a ter onerosidade excessiva, que há anatocismo, uma vez que a capitalização de juros é diária, não havendo previsão contratual para a referida capitalização.
Planilha de cálculo 1.7.
Decido Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e 99,§3º do Código de Processo Civil 1.3, fl.2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à adequada análise do pedido: Cópia integral do contrato de financiamento/consignado firmado com a ré, contendo todas as cláusulas pactuadas, especialmente as que tratam da taxa de juros, periodicidade de capitalização e encargos incidentes; Demonstrativo detalhado da evolução do débito, com indicação das parcelas pagas, valores efetivamente debitados, datas dos pagamentos, taxas aplicadas e eventual saldo devedor, se existente; Extrato bancário ou comprovantes de pagamento das parcelas, de modo a comprovar o alegado descasamento entre o valor contratado e os valores efetivamente cobrados; Planilha analítica com a simulação dos valores cobrados e dos valores que entende devidos, demonstrando, de forma objetiva, a suposta cobrança abusiva e/ou anatocismo, permitindo ao Juízo a compreensão da controvérsia; ATENDIDO integralmente, cite-se o réu para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Havendo juntada de novos documentos, dê-vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15.
Após, venham-me os autos conclusos. -
02/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:33
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/04/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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