TRF2 - 5091700-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091700-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE HENRIQUE DE BARROSADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:23
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:37
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local RIO BRANCO 243/3 ANDAR ANEXO II CENTRO/RJ - 20/08/2025 13:30. Refer. Evento 15
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18/08/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091700-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE HENRIQUE DE BARROSADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Na ocasião da prolação da sentença, verificou-se a necessidade de conversão do feito em diligência, uma vez que o período controvertido é sobre atividade laborativa rural, entendo ser necessária a instrução probatória.
Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para comprovação de atividade rural, no dia 20/08/2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo.
Recomendo que as partes e testemunhas (que deverão comparecer independentemente de intimação) compareçam 30 minutos antes do início da audiência munidas de carteira de identidade com foto.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar rol de testemunhas, até 3 (três), nos moldes do artigo 357, §§ 4º e 6º do CPC.
Os advogados, defensores públicos, procuradores federais, advogados da União, membros do Ministério Público e demais representantes processuais que optem por acompanhar a audiência por meio eletrônico deverão acessar a sala virtual por meio dos dados a seguir: APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet) A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIAOs participantes deverão aguardar na sala virtual de espera até que sejam admitidos à conferência e deverão estar identificados com o seu nome / cargo / órgão / pessoa / entidade que representamClique aqui para acessar a sala virtual.Senha de acesso: 979176 O juízo, no entanto, esclarece que o acompanhamento à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, de forma presencial, de modo que eventuais problemas com o acesso à sala virtual são de responsabilidade daquele que optar pela via eletrônica.
Nos links a seguir, encontram-se orientações claras e objetivas para auxiliar a participação das partes e testemunhas na audiência virtual 1 : http://gg.gg/audiencialegalplaylist https://www.audiencialegal.com.br/ Intimem-se. -
10/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local RIO BRANCO 243/3 ANDAR ANEXO II CENTRO/RJ - 20/08/2025 13:30
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10/07/2025 17:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:24
Determinada a citação
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13/12/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:06
Determinada a intimação
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11/11/2024 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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