TRF2 - 5005752-59.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005752-59.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: KARINA LOUREIRO DE OLIVEIRA FIUZA E SILVAADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Mandado de Segurança é instrumento jurídico que visa proteger direito líquido e certo, ameaçado ou violado, por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de suas funções, intime-se a impetrante para esclarecer o seu ajuizamento em face da União, pessoa jurídica de direito público, ilegítima para figurar no polo passivo do remédio constitucional, sob pena de extinção sem apreciação do mérito.
Intime-a, ainda, para recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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