TRF2 - 5069658-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069658-80.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: KERNEL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ANGELO NUNES SINDONA (OAB SP330655)SENTENÇADesse modo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 33, porque tempestivos, mas LHES NEGO PROVIMENTO, por não se tratar de qualquer uma das hipóteses cuidadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
05/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069658-80.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: KERNEL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ANGELO NUNES SINDONA (OAB SP330655)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o processo COM resolução de mérito, denegando a segurança.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/09).
Custas na forma da lei.
Resta prejudicado o pedido de liminar.
Intimem-se, inclusive a União.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
13/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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13/08/2025 01:31
Denegada a Segurança
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 20:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069658-80.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: KERNEL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ANGELO NUNES SINDONA (OAB SP330655) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de tutela de urgência. Notifiquem-se as autoridades impetradas a prestarem as informações cabíveis, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
12/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 11:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:35
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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