TRF2 - 5002653-81.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:27
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 14:42
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 11:33
Determinada a intimação
-
26/07/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002653-81.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDSON SILVA LOMBAADVOGADO(A): ANDRE DE MORAES BRANDAO (OAB RJ198955) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por EDSON SILVA LOMBA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando restabelecimento de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
O indeferimento do benefício é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1 - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. 2 - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Atendido, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIG01S)
-
07/07/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 13:55
Intimado em Secretaria
-
01/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
04/04/2025 09:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 08:30
Perícia designada - <br/>Periciado: EDSON SILVA LOMBA <br/> Data: 30/05/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
-
04/04/2025 08:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IG para CEPERJB-RJ)
-
03/04/2025 21:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
-
03/04/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2025 17:20
Juntado(a)
-
03/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014180-66.2021.4.02.5121
Geraldo Eduardo Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2023 11:53
Processo nº 5001134-07.2025.4.02.5109
Luiz Fernando Antonio Franco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 14:18
Processo nº 5001614-06.2025.4.02.5102
Sandra Pereira Heckmaier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Oliveira Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000723-76.2025.4.02.5104
Gilvane Soares Lana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathanael Lisboa Teodoro da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000493-35.2024.4.02.5115
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Emanuelle Correa dos Santos Ferreira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 12:35