TRF2 - 5033191-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033191-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ESTER RIBEIRO DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB RJ208131) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se a referida Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:53
Determinada a citação
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04/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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02/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 11:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 09:18
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16, 17 e 18
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28/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTER RIBEIRO DE ALMEIDA <br/> Data: 23/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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28/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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28/04/2025 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:26
Determinada a intimação
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23/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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