TRF2 - 5031930-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:58
Juntada de Petição
-
05/09/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 15:20
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 13:56
Determinada a intimação
-
22/08/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/08/2025 04:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 04:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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28/07/2025 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
10/07/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/07/2025 13:26
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031930-05.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCUS VINICIUS FERNANDES PIRESADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)EXECUTADO: MARCIO COSTA DE MELLO ALVESADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) DESPACHO/DECISÃO Os executados foram devidamente citados, conforme certidões juntadas pelos Oficiais de Justiça nos eventos 12 e 14, porém não houve tentativa de penhora, apesar da determinação do item III do despacho do evento 4. I - Sendo asim, determino a expedição de mandado de penhora a MARCIO COSTA DE MELLO ALVES e MARCUS VINICIUS FERNANDES PIRES para verificar a existência de bens dos executados passíveis de penhora para satisfação do débito.
II - Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC. III - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de excesso de penhora, deverá indicar quais as contas a serem desbloqueadas. Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
IV - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente.
VI - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se. -
09/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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04/07/2025 17:41
Juntada de Petição
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02/07/2025 07:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 14:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 10 Número: 50603034620254025101
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18/06/2025 14:51
Juntada de Petição - MARCUS VINICIUS FERNANDES PIRES / MARCIO COSTA DE MELLO ALVES (RJ187582 - GLAUCO VARGAS DE CARVALHO / RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2025 09:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/05/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 15:04
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
07/05/2025 16:09
Determinada a citação
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07/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 18:21
Juntada de Petição
-
09/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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