TRF2 - 5039085-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039085-93.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDSON DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)ADVOGADO(A): FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE (OAB RN005938) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, informe se concorda com os cálculos apresentados pela parte ré nos evento 81, PET1, evento 81, OUT2.
Não havendo impugnação, ficam homologados os cálculos apresentados pela parte ré no evento 81, OUT2.
Em seguida, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais (evento 79, CONHON3), dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039085-93.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDSON DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)ADVOGADO(A): FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE (OAB RN005938) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
10/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:43
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/01/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 50
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27/01/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/01/2025 10:46
Juntada de Petição
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20/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/12/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/12/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/12/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 09:51
Juntada de Petição
-
18/10/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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30/09/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 19:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/09/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:26
Despacho
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23/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 11/10/2024 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Maria - Boulevard 28 de setembro n. 62, sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro <br/> Perito: CLAUDIA
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11/09/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 21:13
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 14:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 08:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 10:51
Não Concedida a tutela provisória
-
10/06/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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