TRF2 - 5025971-67.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
28/08/2025 11:06
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025971-67.2022.4.02.5001/ESAUTOR: JOAO FAUSTINO DA ROCHAADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583)ADVOGADO(A): VITORIA DA COSTA PINHEIRO (OAB ES038797)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DE AMBOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, porém, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO INSS, e DOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, COM EFEITOS INFRINGENTES, para alterar a fundamentação da sentença proferida no evento 112, bem como alterar a sua parte dispositiva, nos termos seguintes: "5.
Dispositivo Diante do exposto: No tocante aos períodos de 01/09/1999 a 28/02/2001, 01/02/2003 a 28/02/2003, 01/04/2016 a 31/05/2016, 01/10/2016 a 31/10/2016 e 01/01/2017 a 05/01/2017, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do Tema 629, STJ. No mais, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Averbar e computar como tempo de serviço urbano os períodos de 17/03/1981 a 30/04/1981, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/11/2001 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/04/2002 a 31/05/2002, 01/08/2002 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/12/2005 e 01/12/2007 a 31/12/2007; b) Averbar e computar como tempo de serviço rural o período de 28/10/1973 a 15/04/1980; c) Averbar e computar como tempo especial os períodos de 10/05/1980 a 31/01/1981, 17/03/1981 a 30/04/1981, 15/05/1981 a 13/11/1982, 01/03/2001 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/03/2016, 01/06/2016 a 30/09/2016 e 01/11/2016 a 31/12/2016, inclusive os períodos de auxílio-doença (previdenciário ou acidentário) intercalados; d) Conceder ao autor o benefício da aposentadoria integral por tempo de contribuição, com efeitos desde 05/01/2017 (DER), que fixo também como DIB (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98).
O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, garantido o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso, uma vez que a pontuação totalizada é superior a 95 pontos e o tempo mínimo de contribuição foi observado (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
I, incluído pela Lei 13.183/2015); e) Efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 05/01/2017, deduzindo-se os benefícios não acumuláveis recebidos no mesmo período e observando-se a prescrição quinquenal.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I." Intimem-se. -
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
07/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025971-67.2022.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO FAUSTINO DA ROCHAADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583)ADVOGADO(A): VITORIA DA COSTA PINHEIRO (OAB ES038797)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os recorridos para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor dos embargos de declaração interpostos pelo INSS no evento 117 e pelo autor no evento 119. -
30/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:42
Determinada a intimação
-
30/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 11:12
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 19:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
12/08/2024 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2024 21:28
Determinada a intimação
-
15/07/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/05/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 22:56
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/03/2024 15:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 06/03/2024 14:05. Refer. Evento 76
-
06/03/2024 13:09
Juntada de Petição
-
06/03/2024 13:08
Juntada de Petição
-
06/03/2024 13:02
Juntada de Petição
-
29/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 16:31
Determinada a intimação
-
29/02/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 72 e 73
-
11/12/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
11/12/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/12/2023 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
05/12/2023 21:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
04/12/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
04/12/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
01/12/2023 18:46
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
01/12/2023 17:48
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 06/03/2024 14:00. Refer. Evento 66
-
01/12/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/12/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 18:54
Determinada a intimação
-
30/11/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/11/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/11/2023 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
29/11/2023 15:40
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 19/12/2023 14:00. Refer. Evento 48
-
29/11/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 13:45
Determinada a intimação
-
29/11/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Petição - (ES036914)
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Petição
-
24/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
19/10/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 55
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
16/10/2023 19:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
11/10/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/10/2023 13:37
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
06/10/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/10/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 30/11/2023 14:00
-
05/10/2023 15:33
Audiência de Instrução e Julgamento convertida em diligência - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 05/10/2023 15:00. Refer. Evento 35
-
05/10/2023 09:31
Juntada de Petição
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/10/2023 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
04/10/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/09/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
01/09/2023 13:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 36
-
31/08/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2023 17:13
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
30/08/2023 17:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 05/10/2023 15:00
-
30/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 16:29
Determinada a intimação
-
29/08/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/08/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 18:06
Determinada a intimação
-
12/06/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 09:05
Juntada de Petição
-
09/05/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/01/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
13/12/2022 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2022 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2022 21:10
Determinada a citação
-
09/12/2022 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2022 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2022 17:02
Determinada a intimação
-
17/10/2022 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2022 16:41
Despacho
-
15/09/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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