TRF2 - 5027512-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:09
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
06/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 19:32
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027512-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAYCON SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ229571) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (DEZ) dias: 1 - sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, inciso III da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, traga comprovante de residência em nome próprio e ATUALIZADO, preferencialmente conta de consumo.
Na impossibilidade de fazê-lo, apresente declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83, ou ainda, comprovante de terceiro que expressamente declare residir com a parte autora, acompanhada de documento de identificação deste terceiro. 2 - esclareça quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CUMPRIDO, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
10/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
-
09/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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30/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 17:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 04:38
Juntada de Petição
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26/06/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:30
Intimado em Secretaria
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16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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28/03/2025 21:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON SANTOS PEREIRA <br/> Data: 24/04/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA ISABEL DE
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27/03/2025 21:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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27/03/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 17:58
Juntado(a)
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27/03/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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