TRF2 - 0157703-34.2014.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 203
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 203
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14/07/2025 00:00
Intimação
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157703-34.2014.4.02.5101/RJ IMPUGNADO: SERGIO DA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cumpra-se a decisão do evento 186, com a requisição do pagamento da parcela incontroversa. 2.
Em esclarecimento ao Sr.
Contador Judicial, determino seja utilizado o divisor mensal previsto na Nota Informativa nº 807/2017/SEI-MCTIC, qual seja: 144 horas mensais, tendo em vista que o autor não trabalha aos sábados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
CNEN.
VALOR DA HORA EXTRA.
FATOR DIVISOR. 144 HORAS.
PRECEDENTES.1.
Agravo em face de decisão que determinou a integração, na base de cálculo da hora extra, do adicional de radiação ionizante e a gratificação por Raio-X (artigo 49, § 2º da Lei nº 8.112/90), bem como determinou a correção monetária pelo índice IPCA-E.2.
Cinge-se a controvérsia acerca do fator divisor das horas extras do servidor da CNEN.3.
Em que pese esta Corte Regional já tenha se pronunciado em hipótese semelhante de que deveria ser aplicado o divisor de 120 horas (5ª Turma Especializada, AG nº 5014582-53.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, Julgado em 25.1.2023), nota-se que tal entendimento não levou em consideração que o servidor público está submetido à Lei nº 8.112/90, de modo que labora apenas cinco dias úteis por semana, razão pela qual deve ser utilizado o divisor de 144 horas (multiplicando o resultado de 4,8 horas por trinta dias).4.
Desse modo, impõe-se consignar a mudança de entendimento deste subscritor no sentido de que o divisor de 144 horas deve ser utilizado para o cálculo de horas extras no caso do servidor público.5.
Precedente: TRF2, 7ª Turma Especializada, AI 5008528-71.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
SERGIO SCHWAITZER, DJF2R 10.8.2022.; TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5009559-92.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 27.9.2023.6.
Agravo de instrumento não provido.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5014443-33.2024.4.02.0000, Rel.
RICARDO PERLINGEIRO , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 24/02/2025, DJe 11/03/2025 11:59:47) (grifei).
No tocante ao valor das horas deve ser considerado o valor da hora extra mais o adicional de 50%.
Sobre este ponto, adoto como razões de decidir o seguinte julgado do Eg.
TRF2 : EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HORAS EXTRAS.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DE RUBRICAS PERMANENTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto por servidora pública em fase de cumprimento de sentença contra decisão que acolheu parcialmente impugnação da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo das horas extras com base em parâmetros específicos, excluindo determinadas rubricas da base de cálculo.
A agravante sustenta que a decisão viola a coisa julgada e restringe indevidamente o cálculo das horas extras a apenas 50%, sem considerar o valor integral da hora trabalhada e sem incluir as rubricas "00577 - vantagem pessoal" e "00960 - diferença de vencimento".II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as horas que excedem 24 horas semanais devem ser consideradas como horário extraordinário com o acréscimo de 50% sobre o valor integral da hora normal; e (ii) determinar se as rubricas "00577 - vantagem pessoal" e "00960 - diferença de vencimento" devem compor a base de cálculo das horas extras.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O título executivo transitado em julgado assegura à agravante o pagamento de horas extras referentes ao trabalho que excedeu 24 horas semanais, com acréscimo de 50%, conforme reconhecido judicialmente, sem qualquer alteração no vencimento básico da servidora.4.
A exclusão das rubricas "00577 - vantagem pessoal" e "00960 - diferença de vencimento" da base de cálculo das horas extras não foi expressamente apreciada no juízo de origem, restando inviável a análise da questão por esta instância sob pena de supressão de instância.5.
O cumprimento de sentença deve respeitar a coisa julgada, e a redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais não implica em redução proporcional do vencimento básico da servidora.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Agravo de instrumento parcialmente provido, para que, no cálculo das horas extras a que exequente faz jus, tenha como base a hora normal de trabalho com o acréscimo do percentual legal de 50% (cinquenta por cento), reformando-se a decisão exclusivamente nesse ponto.7.
Tese de julgamento: 1. As horas que excedem a jornada de 24 horas semanais devem ser remuneradas como horas extras, com o acréscimo de 50% sobre o valor integral da hora normal trabalhada. 2. A análise da inclusão das rubricas "00577 - vantagem pessoal" e "00960 - diferença de vencimento" na base de cálculo das horas extras deve ser realizada pelo juízo de origem, por ausência de manifestação anterior.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, art. 502; Lei nº 8.112/1990, arts. 19, § 2º e 73; Lei nº 1.234/1950, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TRF2, 6ª Turma Especializada, AI 5014364-59.2021.4.02.0000, Des.
Fed.
POUL ERIK DYRLUND, j. 07/02/2022; TRF2, AI nº 5006849-02.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
SERGIO SCHWAITZER, j. 12/07/2023.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela exequente para que, no cálculo das horas extras a que exequente faz jus, tenha como base a hora normal de trabalho com o acréscimo do percentual legal de 50% (cinquenta por cento), reformando-se a decisão exclusivamente nesse ponto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5006069-28.2024.4.02.0000, Rel.
RICARDO PERLINGEIRO , 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 02/09/2024, DJe 24/09/2024 09:56:37) Desse modo, retornem os autos à Contadoria Judicial para realizar os cálculos conforme acima.
Com o retorno, abra-se vista às partes, por 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
10/07/2025 18:33
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
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10/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:33
Decisão interlocutória
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08/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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28/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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07/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:14
Determinada a intimação
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13/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:21
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
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22/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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17/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 188
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03/07/2024 13:03
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
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03/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:03
Decisão interlocutória
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02/05/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 15:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 21:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50092198520224020000/TRF2
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13/03/2024 11:24
Juntada de Petição
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26/05/2023 17:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092198520224020000/TRF2
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18/11/2022 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50092198520224020000/TRF2
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13/10/2022 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/10/2022 21:36
Despacho
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13/09/2022 14:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50092198520224020000/TRF2
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08/08/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2022 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009219-85.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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08/07/2022 13:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092198520224020000/TRF2
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29/06/2022 21:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 168 Número: 50092198520224020000/TRF2
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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21/06/2022 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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21/06/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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14/06/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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13/06/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/06/2022 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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09/06/2022 13:50
Juntada de Petição
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02/06/2022 16:38
Juntada de Petição
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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11/05/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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06/04/2022 14:44
Juntada de Petição
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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22/03/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 15:25
Determinada a intimação
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22/03/2022 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2022 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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07/03/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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21/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 18:00
Decisão interlocutória
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19/07/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2021 15:57
Juntada de Petição
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02/06/2021 16:07
Alterado o assunto processual
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31/05/2021 23:18
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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26/05/2021 16:38
Localização Interna - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES)
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23/10/2020 17:27
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES)
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21/09/2020 17:22
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES)
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18/08/2020 18:31
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES)
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17/08/2020 16:37
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES)
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13/07/2020 15:03
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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04/06/2020 13:59
Devolução de Remessa - (JRJWV2-WENDEL VIEIRA PEREIRA)
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01/04/2020 15:00
Juntada - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
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03/03/2020 15:02
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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20/02/2020 13:27
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJTF3-TATIANA DE FREITAS KAGOHARA)
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19/02/2020 12:20
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJTF3-TATIANA DE FREITAS KAGOHARA)
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11/12/2019 17:35
Juntada - (JRJWV2-WENDEL VIEIRA PEREIRA)
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10/12/2019 15:29
Juntada - (JRJWV2-WENDEL VIEIRA PEREIRA)
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10/12/2019 15:28
Juntada - (JRJWV2-WENDEL VIEIRA PEREIRA)
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04/12/2019 15:21
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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04/12/2019 15:20
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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04/12/2019 15:19
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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12/11/2019 17:29
Certidão - Citação/Intimação - (JRJRV4-ROBERTA ALVES DE MORAIS)
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04/11/2019 15:05
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJRV4-ROBERTA ALVES DE MORAIS)
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04/11/2019 15:04
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJRV4-ROBERTA ALVES DE MORAIS)
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24/10/2019 09:21
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
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22/10/2019 15:36
Localização Interna - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
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22/10/2019 14:45
Certidão - Anotação - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
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22/10/2019 14:40
Localização Interna - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
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15/01/2019 12:47
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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15/01/2019 12:46
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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19/10/2018 13:17
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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16/10/2018 13:33
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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11/10/2018 17:23
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS)
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23/07/2018 14:39
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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23/07/2018 14:38
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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19/07/2018 18:34
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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25/06/2018 17:35
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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14/06/2018 18:00
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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30/05/2018 12:49
Certidão - Citação/Intimação - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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29/05/2018 15:50
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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29/05/2018 15:49
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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29/05/2018 12:16
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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15/05/2018 12:50
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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15/05/2018 12:49
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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27/04/2018 16:59
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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24/04/2018 13:19
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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24/04/2018 13:16
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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24/04/2018 11:37
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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17/04/2018 16:07
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJGWX-DIOGO LUIZ PIRES DA SILVA)
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16/04/2018 13:57
Conclusão para Despacho - Interlocutória - (JRJGWX-DIOGO LUIZ PIRES DA SILVA)
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16/04/2018 13:56
Procedimento de Execução de Sentença - (JRJGWX-DIOGO LUIZ PIRES DA SILVA)
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16/04/2018 13:55
Trânsito em Julgado - (JRJGWX-DIOGO LUIZ PIRES DA SILVA)
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13/04/2018 14:09
Devolução de Remessa - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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13/04/2018 14:07
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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13/04/2018 14:05
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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13/04/2018 14:05
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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13/04/2018 14:05
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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13/04/2018 14:05
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
13/04/2018 14:05
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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13/04/2018 14:05
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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13/04/2018 14:05
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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04/04/2018 11:48
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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17/05/2017 19:04
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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28/10/2016 13:32
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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27/10/2016 23:36
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
13/10/2016 15:29
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
13/10/2016 12:15
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
13/10/2016 12:13
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
27/09/2016 15:39
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
23/09/2016 17:04
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
23/07/2016 22:52
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
23/07/2016 22:51
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
08/07/2016 14:25
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
05/07/2016 13:20
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
05/07/2016 12:55
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
29/06/2016 16:28
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
22/06/2016 15:59
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
17/06/2016 15:38
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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14/03/2016 10:27
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
11/03/2016 19:27
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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09/03/2016 16:34
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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09/03/2016 16:31
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
29/02/2016 16:07
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
29/02/2016 09:34
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
29/02/2016 09:33
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
26/02/2016 16:35
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
24/02/2016 17:03
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
20/02/2016 17:55
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
20/02/2016 17:38
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
16/02/2016 13:25
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
16/02/2016 11:43
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
16/02/2016 11:43
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
16/02/2016 11:43
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
30/01/2016 13:17
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
29/01/2016 15:45
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
19/01/2016 12:42
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
15/01/2016 17:25
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
14/01/2016 18:06
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
16/12/2015 12:47
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
04/11/2015 10:54
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
04/11/2015 09:50
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
27/10/2015 15:04
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
27/10/2015 15:03
Certidão - Anotação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
27/10/2015 15:02
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
27/10/2015 12:50
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
14/10/2015 13:15
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
02/10/2015 14:33
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
02/10/2015 10:51
Conclusão para Decisão - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
02/10/2015 10:50
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
01/10/2015 12:25
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
09/09/2015 17:18
Certidão - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
-
28/08/2015 13:52
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Recurso - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
21/08/2015 08:41
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
19/08/2015 12:02
Certidão - Anotação - (JRJSWF-JESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA)
-
13/08/2015 13:53
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJRAU-RAUL ELEUTERIO MOTTA)
-
13/08/2015 13:51
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJRAU-RAUL ELEUTERIO MOTTA)
-
26/06/2015 12:59
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
26/06/2015 12:58
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
26/06/2015 12:57
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
23/06/2015 17:37
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
-
22/05/2015 15:29
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
19/05/2015 13:50
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
13/05/2015 13:42
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
05/05/2015 17:57
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
05/05/2015 17:56
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
27/04/2015 10:21
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
16/04/2015 17:49
Conclusão para Decisão - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
28/03/2015 08:06
Devolução de Remessa - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
03/03/2015 13:27
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Réplica - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
03/03/2015 13:19
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
24/02/2015 16:52
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
06/02/2015 16:31
Conclusão para Decisão - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
13/01/2015 15:31
Devolução de Remessa - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
-
13/01/2015 15:30
Devolução de Remessa - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
-
11/12/2014 16:16
Juntada - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
-
30/10/2014 13:12
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
20/10/2014 13:38
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Resposta - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
20/10/2014 13:37
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
15/10/2014 17:05
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
15/10/2014 12:29
Conclusão para Decisão - (JRJRAU-RAUL ELEUTERIO MOTTA)
-
15/10/2014 12:28
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJRAU-RAUL ELEUTERIO MOTTA)
-
14/10/2014 14:27
Remessa Interna - (JRJVTD-VANESSA DE CASTRO RODRIGUES)
-
14/10/2014 14:26
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJVTD-VANESSA DE CASTRO RODRIGUES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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