TRF2 - 5026536-51.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:50
Remetidos os Autos - RJRIO05 -> RJRIOSECONT
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28/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 17:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026536-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BERNARDINO RIBEIROADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 16/05/2025. -
20/05/2025 18:04
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:36
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/05/2025 08:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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12/05/2025 08:09
Transitado em Julgado
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10/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:27
Negado seguimento a Recurso
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09/04/2025 11:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/04/2025 11:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/11/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 15:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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30/10/2024 10:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/09/2024 12:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/08/2024 19:44
Juntada de Petição
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22/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2024 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2024 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2024 18:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/08/2024 16:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/05/2024 15:48
Juntada de Petição
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21/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 17:27
Determinada a citação
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15/05/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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